A Cantina Social é uma resposta de intervenção no âmbito do Programa de Emergência Alimentar que assegura aos indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade sócio económica refeições diárias (almoço e/ou jantar), por um baixo custo ou gratuitas, incluindo fins de semana e feriados, destinadas de preferência ao consumo externo e caso tenha condições, pode ainda fornecer refeições ao domicílio.
Destinatários
São destinatários da resposta Cantina Social os indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade sócio económica, principalmente idosos com baixos rendimentos, famílias expostas ao fenómeno do desemprego, famílias com filhos a cargo, pessoas com deficiência, pessoas com dificuldade em ingressar no mercado de trabalho, e beneficiários de Rendimento Social de Inserção desde que o valor prestação seja insuficiente para as suas necessidades básicas.
Capacidade
A resposta Cantina Social tem capacidade para 6 utentes.
Horário
A resposta Cantina Social funciona os 7 dias por semana, das 12h00 às 13h00.
Objetivos
O serviço prestado pela Cantina Social visa o fornecimento de uma refeição diária (almoço e/ou jantar), por um baixo custo ou gratuita, adequada às necessidades dos indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade socio económica, por um determinado tempo.
Serviços
Para a prossecução dos seus objetivos a resposta Cantina Social proporciona o serviço de alimentação por um baixo custo ou gratuito (almoço e/ou jantar) durante 7 dias por semana, preferencialmente em regime de takeaway, para consumo no domicílio.
Forma de Inscrição
O processo de admissão/referenciação inicia-se com o preenchimento de uma ficha de sinalização e entrega dos seguintes documentos nos serviços do ISS, nomeadamente na Equipa do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) do concelho:
a) Bilhete de Identidade (BI) */ Cartão cidadão
*caso seja portador de BI deve anexar os seguintes documentos: Número de Identificação Fiscal (NIF); Cartão de Beneficiário ou Pensionista (NISS); Cartão do Serviço Nacional de Saúde);
b) IRS e respectiva nota de liquidação do agregado familiar;
c) Documentos comprovativos das despesas mensais fixas;