A Atividade Socialmente Útil (ASU) é uma ocupação temporária a que ficam sujeitos os titulares do rendimento social de inserção e os membros do respectivo agregado familiar, desenvolvida a favor de entidades sem fins lucrativos, ou do sector da economia social, com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias.
Destinatários
São destinatários da ASU os titulares do rendimento social de inserção e os membros do respectivo agregado familiar
Capacidade
O CBES GR tem protocolado uma vaga para a medida ASU.
Horário
O limite máximo semanal de duração da ASU é de quinze horas, distribuído no máximo até três dias úteis, e sem ultrapassar diariamente as seis horas.
Objetivos
A ASU tem como objectivo a ocupação temporária do beneficiário do rendimento social de inserção como forma de promover a sua integração social e comunitária, sempre numa lógia de qualificação formativa e de experiência funcional do beneficiário. Constitui uma mais-valia no desenvolvimento pessoal, formativo e social do beneficiário, dado que proporciona ferramentas que permitem requerer cada vez mais capacidade de realização, e adquirir competências sociais, relacionais e profissionais.
Serviços
A ASU é uma ocupação temporária com vista à satisfação de necessidades sociais e comunitárias, como o apoio por exemplo na manutenção dos espaços verdes, e na realização de pequenas tarefas de reparação e arrumos.
Forma de Inscrição
O processo de admissão/referenciação realiza-se em parceria com os serviços do ISS, preferencialmente com a Equipa do Rendimento Social de Inserção do concelho, e as entidades promotoras, através da sinalização, selecção e admissão do beneficiário do rendimento social de inserção. Posteriormente, é celebrada a Carta de Compromisso entre a entidade promotora e o beneficiário.